Uso
de celular na sala de aula
Lei que proíbe celular em sala
de aula
Art. 2º Fica vedado o uso de aparelhos portáteis sem fins
educacionais, tais como celulares, jogos eletrônicos e
tocadores de MP3, nas salas de aula ou em quaisquer
outros locais em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos
níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas no País.
Informática Educativa
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